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Reforma Tributária: O que Muda para o Produtor Rural Pessoa Física e para Quem Criou uma Holding Familiar

  • Foto do escritor: Gláucia Brasil & Klaus Marques
    Gláucia Brasil & Klaus Marques
  • 4 de abr.
  • 2 min de leitura

Aprovada no final de 2023, a Reforma Tributária trouxe muitas dúvidas, especialmente para quem atua no agronegócio. Quais são os impactos para o produtor rural pessoa física? E para as famílias que constituíram holdings familiares? Este brevíssimo artigo busca  esclarecer essas questões com base nas mudanças propostas.


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1. O Produtor Rural Pessoa Física Será Impactado?

Sim, mas de forma diferenciada. A Reforma introduziu dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Contudo, para o produtor rural pessoa física com receita anual de até R$ 3,6 milhões, há a possibilidade de não ser considerado contribuinte desses impostos. Nessa situação, o comprador dos produtos poderá aproveitar créditos presumidos, mitigando possíveis efeitos negativos na cadeia produtiva. Por outro lado, o produtor PJ transferirá ao adquirente o crédito cheio de IBS/CBS, tornando essa aquisição mais vantajosa para as empresas do agro.   

 

2. E a Criação de Holdings Familiares, Foi uma Boa Estratégia?

A constituição de holdings familiares tem sido uma estratégia eficaz para o planejamento sucessório e proteção patrimonial. No entanto, com a Reforma Tributária, algumas mudanças podem afetar essa estrutura. Atividades como venda, aluguel e arrendamento de imóveis, comuns em holdings, passarão a ser tributadas pelo IBS e CBS, com alíquotas estimadas em aproximadamente 28%. Há previsões de reduções nessas alíquotas para determinadas operações, mas a carga tributária tende a aumentar. Todavia, esses tributos também poderão incidir, em certas situações, nas vendas e locações feitas por pessoa física. Assim, somente uma análise do caso concreto permitirá mostrar se a estratégia da holding é vantajosa.

 

3. A Holding Pode Ter Sido um “Tiro no Pé”?

Depende do contexto. Se a holding foi criada exclusivamente para benefícios fiscais, sem considerar outros aspectos, a elevação da carga tributária pode reduzir ou até eliminar essas vantagens. Além disso, a possível tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, atualmente isentos, pode impactar negativamente. Por outro lado, se a holding foi estabelecida com foco em sucessão patrimonial e gestão eficiente, ainda pode ser uma estrutura válida, mesmo com a nova carga tributária.

 

4. O Que o Produtor Deve Fazer Agora?

  • Revisar a Estrutura Atual: Avaliar, com profissionais especializados, se a manutenção da exploração agrícola na pessoa física ou a constituição de pessoa jurídica para tal exploração é mais benéfica. Já com relação ao patrimônio, também será necessário uma avaliação precisa dos imóveis e das suas finalidades  para se concluir se a holding continua sendo vantajosa.


  • Acompanhar as Regulamentações: A Reforma ainda passará por regulamentações que definirão detalhes cruciais para o setor.


  • Planejar-se Financeiramente: Considerar os impactos tributários nas margens de lucro e no fluxo de caixa, ajustando estratégias conforme necessário.

 

Sob essa análise, a Reforma Tributária traz mudanças significativas para o produtor rural, seja pessoa física ou jurídica. É essencial estar atento às novas regras, buscar orientação especializada e adaptar-se para manter a competitividade e a saúde financeira no novo cenário tributário brasileiro.

 

Gláucia Brasil • Advogada Agroempresarial

Klaus Marques • Advogado Tributarista

 
 
 

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